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24/01/2012 - Eireli chega e dispensa a sociedade
 

Devido a Lei 12.441, que entrou em vigor no dia 9 de janeiro, não é mais preciso de um "laranja" para instituir uma empresa. A Empresa de Responsabilidade Limitada (Eireli) passa a considerar como pessoa jurídica de direito privado as empresas individuais de responsabilidade limitada, ou seja, constituídas por uma única pessoa titular do total do capital social integralizado.

Conforme o advogado Thiago Massicano, não há limite de faturamento para abrir empresa sem sócio no Eireli. Basta ter um capital mínimo de 100 salários-mínimos. "Mas é preciso ter cautela, já que é possível que a Justiça interprete a legislação de forma diferenciada, entendendo que o bem pode ser comunicado diretamente com o patrimônio do empresário".

Não ter um sócio "laranja" é uma das principais vantagens da lei. Agora poderão constituir uma empresa com único sócio e com benefícios comerciais sem ser uma empresa individual. Ela pode colocar nome fantasia, registrar devidamente e utilizar de benefícios exclusivos de uma sociedade comercial.

Segundo o advogado, ainda não há normativa da Receita dizendo se o empresário do Eireli pode ser enquadrado no Supersimples.

(Jornal do Comércio)



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